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SOBRE

/ CERTIDÕES

O que são?

As certidões do registro de imóveis visam comprovar diferentes situações, atendendo à diferentes propósitos, elas podem ser diretamente relacionadas ao bem, seus proprietários ou comprovar que não existem imóveis registrados em nome de uma pessoa.

Quais os modelos de certidão?

• Certidão de Matrícula - Documento que contém as informações gerais do imóvel, possuindo o registro das transações envolvendo o bem, como vendas, doações, inventários, e as averbações sobre alterações de estado civil, falecimento, construções, demolições, entre outros.

• Certidão de Ônus e Ações - Comprova se existem ônus constantes na matrícula do imóvel, como alienação fiduciária, hipoteca, cláusulas restritivas de propriedade, ou ações judiciais sobre o imóvel.

• Certidão Positiva ou Negativa de Propriedade - Visa atestar a existência ou inexistência de imóveis registrados no nome (CPF/CNPJ) de uma ou mais pessoas.

• Certidão Quinzenária, Vintenária ou Trintenária - Possui a finalidade de mostrar o histórico completo de um imóvel por, respectivamente, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 30 (trinta) anos.

• Certidão de Registro de Imóvel - Informa se existem registros de um imóvel indicado pelos interessados a partir do Indicador Real (Quadra, Lote e Bairro). Caso sejam encontrados registros relativos ao imóvel, a certidão será positiva, e caso contrário, será negativa.

• Certidão de Registro Auxiliar ou Por Quesito - Contempla os atos registrados após o ano de 1976 no Livro 3 (Registro Auxiliar), ela tem referência aos atos atribuídos por Lei ao registro de imóveis, mas que não estão relacionados diretamente ao imóvel.

• Certidão de Transcrição - Visa informar os registros realizados antes do ano de 1976, comprovando de forma integral o teor do registro efetuado nos antigos livros de hipoteca (antigo livro 2), transcrição das transmissões (antigo livro 3), registros diversos (antigo livro 4) e outros.

Para tirar dúvidas e obter mais imformações:
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